Nota fiscal de consumidor emitida direto pela SEFAZ, sem sistema separado.
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é a nota fiscal emitida para o consumidor final em vendas presenciais. Ela substituiu o cupom fiscal e é obrigatória para a maioria dos restaurantes, bares e lanchonetes.
Além da obrigação legal, a NFC-e traz vantagens: o cliente pode consultar a nota pela chave de acesso, o estabelecimento não precisa guardar papel e a emissão é integrada ao caixa, sem retrabalho.
O sistema cuida do resto: monta o XML, assina com o certificado e transmite para a SEFAZ, de forma automática no fechamento de cada conta.
É a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), emitida para o consumidor final em vendas presenciais, substituindo o cupom fiscal.
Certificado digital, CNPJ com CNAE compatível, inscrição estadual e a configuração fiscal (CFOP, CSOSN e NCM). O sistema emite direto pela SEFAZ.
Sim. Emite NFC-e modelo 65 direto pela SEFAZ, no fechamento de cada conta, sem outro sistema ou terceiro por nota.
Não. NFC-e (65) é para consumidor final; NF-e (55) é para venda entre empresas. O Mesatta emite os dois tipos.
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